ATENÇÃO: JORNALISTAS, PUBLICITÁRIOS E ESTUDANTES DE COMUNICAÇÃO
 

A Agência da Boa Notícia, Organização Não-Governamental cearense, chega para estimular o fortalecimento de uma cultura de paz, estabelecendo uma parceria com os profissionais de todas as áreas da Comunicação Social, enaltecendo os valores humanistas, que devem nortear o trabalho jornalístico, publicitário e universitário para a  construção de um mundo mais justo e fraterno. Para isso, a Agência da Boa Notícia institui o PRÊMIO GANDHI DE COMUNICAÇÃO 2009 e torna público o presente Edital que regulamenta as inscrições. Participe!

REGULAMENTO DO P RÊMIO GANDHI DE COMUNICAÇÃO – 2009

1 – Justificativa

     O Prêmio Gandhi de Comunicação é uma iniciativa da Agência da Boa Notícia, organização não-governamental com sede em Fortaleza (CE), criada com o objetivo de estimular o fortalecimento de uma cultura de paz, em parceria com os profissionais de todas as áreas da comunicação social. Os trabalhos deverão enfocar a temática da Cultura de Paz, divulgando ações indutoras do desenvolvimento humano como instrumento da harmonia social. Poderão inscrever-se jornalistas, publicitários e estudantes de graduação em Comunicação Social, com atuação no Estado do Ceará. Valem os trabalhos veiculados no Estado do Ceará, no período de 20 de junho de 2008 a 30 de abril de 2009. O período de inscrições: 1º de outubro de 2008 a 10 de maio de 2009. Os trabalhos de participantes de outras cidades do Ceará ou outros Estados deverão ser postados no Correio com data de postagem até o último dia de inscrição, com confirmação via e-mail. O regulamento e o formulário de inscrição estão disponíveis no site da entidade - www.boanoticia.org.br - ou sede da Agência da Boa Notícia, na Avenida Desembargador Moreira 2120, sala 1307 - Aldeota - CEP 60170-002 - Fortaleza – Ceará. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, de 8h às 12h e de 14h às 18h. 

2 – Regulamento

Podem participar do Prêmio Gandhi de Comunicação 2009, jornalistas profissionais com registro no Ministério do Trabalho; publicitários, com registro na sua instituição representativa e/ou empresa onde atuam; e estudantes dos Cursos de Comunicação Social (Jornalismo e Publicidade e Propaganda) regularmente matriculados em instituições de ensino superior (IES).

3. Categorias

O Prêmio Gandhi de Comunicação 2009 abrange sete categorias:

3.1  Jornalismo Impresso

3.2  Telejornalismo

3.3 Radiojornalismo

3.4 Fotojornalismo

3.5 Peça ou campanha publicitária

3.6 Reportagem produzida por estudante de Jornalismo, divulgada no âmbito da IES.

3.7 Peça ou campanha produzida por estudante de Publicidade e Propaganda, divulgada no âmbito da IES.

4. Inscrições

4.1. Cada participante poderá concorrer com até 03 (três) trabalhos, que deverão ser inéditos;

4.2. Jornalismo Impresso: A inscrição será feita mediante entrega de 05 (cinco) exemplares originais da reportagem ou série de reportagens publicadas, em que estejam visíveis o nome do veículo, do autor e a data de publicação. Nos casos de matérias publicadas sem assinatura ou sob pseudônimo, a autoria deverá ser atestada em declaração por escrito assinada pela direção ou chefia dos veículos;

4.3. Telejornalismo: A inscrição será feita mediante apresentação de 05 (cinco) cópias em DVD da matéria exibida, com a chamada do apresentador, com suas respectivas transcrições impressas, também em 05 (cinco vias). O trabalho deve ser acompanhado de uma declaração do diretor de jornalismo responsável, confirmando os nomes dos componentes da equipe de produção.

4.4. Radiojornalismo: A inscrição será feita mediante entrega de 05 (cinco) exemplares originais da reportagem em CD, com suas respectivas transcrições impressas, também em 05 (cinco) vias. O trabalho deve ser acompanhado de uma declaração do diretor de jornalismo responsável, confirmando os nomes dos componentes da equipe de produção.

4.5. Fotojornalismo: A inscrição será feita mediante entrega de 05 (cinco) exemplares originais das fotografias que compõem o ensaio, em papel fotográfico no tamanho 15x21cm, bem como cinco cópias do jornal, revista ou outra publicação impressa ou eletrônica, onde foi veiculado o referido ensaio, com a comprovação da autoria do trabalho.

4.6. Campanha ou peça publicitária: A inscrição será feita mediante entrega de 05 (cinco) exemplares originais e 05 (cinco) cópias das peças concorrentes, onde se identifiquem o meio no qual foi publicizado, data e local da veiculação. O trabalho deve ser acompanhado de uma declaração do diretor da agência de propaganda, confirmando seus autores (diretor de criação, atendimento e cliente); No caso de outdoors o candidato deve apresentar a arte final da peça e o documento comprovando sua veiculação.

4.7. Trabalho de estudante de Jornalismo: A inscrição será feita mediante entrega de 05 (cinco) exemplares originais do trabalho concorrente (apresentação impressa, CD ou DVD), publicado em veículo laboratório (jornal, emissora de televisão universitária, rádio universitária ou agência de notícias). O trabalho deve ser acompanhado de uma declaração do professor da disciplina, confirmando seu(s) autor (es);

4.8. Trabalho de estudante de Publicidade e Propaganda: A inscrição será feita mediante entrega de 05 (cinco) exemplares originais e 05 (cinco) cópias do trabalho concorrente, em apresentação impressa, CD ou DVD, conforme a veiculação. O trabalho deve ser acompanhado de uma declaração do professor da disciplina, confirmando seu(s) autor (es);

Parágrafo único: no ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar o número do seu registro profissional, ou filiação a sua instituição representativa, com exceção dos estudantes, que deverão apresentar número de matrícula na sua Faculdade.  

5. Informações

5.1 Os trabalhos não serão devolvidos e a promotora do prêmio poderá utilizar as matérias vencedoras em publicações locais e sites;

5.2 No ato da inscrição, os concorrentes devem declarar os nomes dos profissionais ou estudantes realizadores da matéria;

5.3 A Ficha de Inscrição está disponível no site da Agência da Boa Notícia
www.boanoticia.org.br

5.4  As inscrições podem ser efetuadas até 10 de maio de 2009.

5.5  Por ocasião da inscrição, os autores das matérias e trabalhos reconhecem a legitimidade deste Regulamento, aceitando suas regras, como também reconhecem a soberania da Comissão Julgadora do Prêmio.

6. Premiação

6.1. Será concedido um valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em prêmios, assim distribuídos:

            6.1.1 Vencedor em reportagem de jornal ou revista: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a equipe premiada e certificados individuais para cada integrante;

            6.1.2 Vencedor em reportagem para televisão: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a equipe premiada e certificados individuais para cada integrante;

            6.1.3 Vencedor em reportagem para rádio: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a equipe premiada e certificados individuais para cada integrante;

            6.1.4 Vencedor em fotojornalismo: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o autor do ensaio e certificado;

            6.1.5 Vencedor em campanha ou peça publicitária: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o autor da campanha e certificado;

            6.1.6 Vencedor em trabalho de estudante de Jornalismo: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o autor e certificado;

            6.1.7 Vencedor em trabalho de estudante de Publicidade e Propaganda:
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o autor e certificado;

6.2. Em caso de empate, a Comissão Julgadora decidirá qual será o vencedor.

7. Julgamento

7.1. A Comissão Julgadora será composta por cinco membros indicados pela Diretoria da Agência da Boa Notícia;

7.2. Os resultados do Concurso serão divulgados em junho de 2009, por ocasião do Workshop realizado pela Agência da Boa Notícia;

7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão Julgadora.